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IGCP CHARGE CARD - Preçário

Preçário de Serviços


Levantamentos de Dinheiro (Cash Advance)
- Sem encargos para a Entidade nos Cartões Versão Base
- Nos Cartões na Versão Plus, incide uma taxa de 3,33% sobre o valor do levantamento, acrescida de: (*)
 

 Aos Balcões
dos bancos
Em ATPs
(Caixas Automáticas)
Zona Euro 2,50 € 1,50 €
Resto do Mundo 3,00 € 2,50 €


 

Anuidades (por cartão)
- Sem Anuidade nos Cartões Versão Base
- Nos Cartões na Versão Plus: Isenção do pagamento de anuidade no 1º ano. Nos anos subsequentes, o valor da anuidade poderá atingir um valor até 26,30 (*)
 

Transacções efectuadas ou processadas fora da Zona Euro
- Poderá ser cobrada uma comissão de serviço até 1,7% do valor da transacção (*)
 

Operações que não sejam efectuadas em Euros
- Independentemente do local da sua realização, todas as operações que não sejam efectuadas em Euros são convertidas para Euros pelo Sistema Internacional sob o qual o Cartão for emitido, aplicando as taxas de câmbio do Mercado por Grosso. Será debitado o respectivo contravalor em Euros e os encargos cobrados pelo Sistema Internacional no valor de 1% do valor da transacção (*)
 

Estabelecimentos de Venda de Combustível na Zona Euro
- Poderá ser cobrada uma comissão por cada pagamento de 0,50€ (*)
 


(*) Sujeito a Imposto de Selo de acordo com o Artº 17.2.4 da TGIS.


 

Pagamento do Saldo em Dívida
O montante em dívida indicado no Extracto de Conta será pago de uma só vez no prazo de 20 dias após a data da sua emissão; o pagamento será efectuado por débito directo na conta da Entidade Titular existente no IGCP.


Na eventualidade de o pagamento não abranger a totalidade do montante em dívida, sobre a dívida remanescente, deduzida de eventuais juros e respectivos impostos, incidem juros à taxa moratória máxima legal para operações comerciais em vigor.


No caso de o pagamento obrigatório não ser efectuado dentro do prazo indicado no Extracto de Conta, para além da taxa moratória máxima legal para operações comerciais, em vigor, poderá ser cobrada uma penalização, aplicando-se-lhe o preçário de acordo com o indicado na Tabela abaixo.
 

TIPO DE SERVIÇO
EUROS
Emissão Urgente de Cartões (*) 
 Emissão e entrega no Continente (24H + 24H) 11,65
 Emissão e entrega nas Ilhas (24H + 48H) 20,93
  
Substituição de Cartões (*) 
 Perda, Roubo, Extravio (bloqueamento, vigilância, substituição) 17,44
 Danos, Retenção em ATM (1), Alteração de Nome 5,64
 Gravação de Cartão com PIN 7,70
  
Cópia de Facturas (**) 
 Nacionais3,90
 Internacionais 
         Actividades não especificadas5,34
         Actividades especiais (2)16,67
  
Cópia do Contrato de Adesão (**) 
 Normal10,00
 Urgente15,00
  
Despesas de Gestão da Conta (*) (3)6,16
  
Cópia de Extractos (**) 
 Mês em curso2,05
 Meses anteriores3,90
  
Pagamentos Devolvidos (*)17,04
  
Falta de Pagamento (*) (4) 
 1º Mês com ou sem excesso de LU18,00
 2º Mês com ou sem excesso de LU20,00
  
Encargos de Cobrança Judicial (**) (5) 
 Dívidas até 500 euros100,00
 Dívidas iguais ou superiores a 500 euros150,00
  
Excesso de Limite (*) 
1ª ocorrência8,00
Ocorrências seguintes11,20
  
Análise e Concessão de Limites de Utilização (*) (6)18,47
  
Declaração de Dívida ou Quitação (**) (7) 
 Normal16,25
 Urgente e Cartões Cancelados 40,00

 
Notas
(1) - Acresce o montante de 10,00 euros quando o cartão é regravado ou quando a conta ainda tem saldo.
(2) - Cópias de facturas de actividades tais como: hotéis, aluguer de automóveis e companhias aéreas.
(3) - Aplicável a todas as situações que impliquem gestão da conta (reembolsos e alterações de quantias em contas bancárias, cancelamento de contratos, reclamações que obriguem a estornos temporários de quantias, inactividade da conta, etc.,podendo ser debitado por inteiro ou em duodécimos)
(4) - Aplicável, respectivamente, à 1ª ocorrência e às ocorrências seguintes, num período de 12 meses.
(5) - Aplicável aquando da recuperação efectiva da dívida.
(6) - Limites de Utilização definitivos ou temporários (envio de comunicações escritas e acompanhamento da conta durante o período de vigência do limite temporário).
(7) - Aplicável aos pedidos de declaração para efeitos de partilhas, justificativos de situação do saldo e quitação de dívida.

(*) Sujeito a Imposto de Selo de acordo com o Artº 17.2.4 da TGIS
(**) Sujeito a IVA de acordo com o Artº 4º do CIVA